Documento Legal Oficial

Termos de Uso e Condições Gerais

Este documento consolida os termos e as condições aplicáveis à abertura, manutenção e utilização das contas de pagamento da ABank (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), visando garantir segurança jurídica, transparência e previsibilidade em nossa relação institucional.

Última atualização: 15 de Junho de 2026
Versão do Documento: v2.1.0

1. Introdução e Aceite

1.1. Ao solicitar a abertura de uma conta junto à ABank, o usuário (doravante denominado "Titular" ou "Cliente") declara estar ciente e concordar integralmente com as disposições contritas neste Termo de Uso e Condições Gerais ("Termo").

1.2. O presente Termo regulamenta os parâmetros mínimos da prestação de serviços de conta de pagamento, emissão de cartões e outros produtos financeiros integrados ao ecossistema ABank.

1.3. Caso o Cliente não concorde com qualquer diretriz imposta neste documento, deverá interromper imediatamente o processo de abertura ou solicitar o encerramento da relação e liquidação de seus saldos via canais oficiais de atendimento.

2. Infraestrutura Financeira (Banking as a Service)

2.1. A ABank opera sob o modelo de correspondência bancária e estruturação de Banking as a Service (BaaS). Isso significa que as liquidações, conectividade com o Sistema de Pagamentos Brasileiro (Pix, TED, Boletos) e salvaguarda do saldo em conta são executadas por Instituição Financeira ou Instituição de Pagamento devidamente autorizada e regulamentada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

2.2. A ABank é responsável por toda a interface tecnológica, relacionamento com o cliente, atendimento primário, instituição da precificação (Mensalidades, Isenções e Tarifas de Uso) e a gestão comercial de sua base.

3. Diretrizes Específicas: Conta Pessoa Física (PF)

3.1. Mensalidade Básica: Fica instituída, para a modalidade Conta ABank PF Comum, uma tarifa de manutenção recorrente no valor de R$ 9,90 por mês. Esta tarifa destina-se a custear a infraestrutura contínua, acessos transacionais via aplicativo e gerenciamento de base de dados.

3.2. Isenções Contratuais: O Titular será integralmente isentado da respectiva Mensalidade Básica no ciclo vigente se cumprir um ou mais dos seguintes critérios:

  • Efetuar compras no débito ou crédito (fatura) no montante total igual ou superior a R$ 500,00 lançados dentro do respectivo mês de apuração;
  • Manter saldo médio igual ou superior a R$ 1.000,00 na modalidade Conta Garantia/Investimento ao longo do ciclo;
  • Pertencer ao quadro de colaboradores parceiros homologados do agrupamento ABank.

3.3. Gestão de Inadimplência Tolerada: A ABank resguarda o patrimônio de liquidez do Cliente abstendo-se de lançar a conta em saldo devedor por imposição isolada desta tarifa. Havendo insuficiência de fundos, o lançamento transacionará para a modalidade de "Pendência de Pagamento".

3.4. O Cliente poderá contrair o acúmulo desta pendência pelo tempo máximo correspondente a 3 (três) ciclos de faturamento ou 90 (noventa) dias ininterruptos, período no qual a ABank reserva-se o direito exclusivo do não envio do endividamento isolado aos birôs restritivos de crédito externos (SPC/Serasa), utilizando-o somente para medição de risco e restrições internas em esteiras de crédito conjuntas.

4. Diretrizes Específicas: Conta Pessoa Jurídica (PJ)

4.1. Isenção de Manutenção Mensal: Visando incentivar o parque empreendedor, a Conta ABank Empresas encontra-se isenta, com caráter definitivo, de recolhimento de Mensalidades de Manutenção Básica, não havendo exigência de faturamento transacional mínimo ou retenção garantida de capital.

4.2. Tarifação por Consumo: As cobranças recairão singularmente sobre os expedientes transacionais efetivados ativamente pela pessoa jurídica (ex: liquidação de boletos recebidos, repasses por APIs avançadas, ou emissão de plásticos adicionais acima da franquia estipulada). Os valores pontuais atestam-se obrigatoriamente dispostos na Tabela de Tarifas unificada e sujeitos a alteração prévia legal.

4.3. Monitoramento e PLD: O Titular PJ submete-se de forma estrita às rotinas de Prevenção a Lavagem de Dinheiro (PLD). A ABank exigirá alvarás, faturamentos, comprovantes ou contratos de prestação de serviços como subsídio investigativo em alertas transacionais anômalos. Transações em desacordo motivam o imediato bloqueio cautelar da Conta PJ e repasse dos dados atípicos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

5. Privacidade, Proteção de Dados (LGPD) e Sigilo Bancário

5.1. No pleno exercício da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a ABank atua como Controladora dos dados pessoais aqui trafegados, processando as minúcias comportamentais e identitárias apenas no intento de: validar segurança contrafraude, compor balanço contábil obrigatório ou viabilizar tráfegos dos arranjos (tais quais o BCB dita nos livros normativos).

5.2. Asseguramos a aderência à Lei Complementar nº 105/2001 referente ao Sigilo Bancário, de modo que suas métricas movimentativas financeiras jamais serão mercadejadas a entes não financeiros, admitindo-se a quebra apenas perante ordem judicial formal competente ou exigências da vigilância fazendária e regulatória (ex: e-Financeira).

6. Rescisão, Encerramento e Bloqueios Cautelares

6.1. A Pedido do Titular: Este Termo poderá ser rescindido a qualquer instante, originando do cliente um pedido terminativo direto efetuado e auditado preferencialmente no ecossistema do aplicativo, sujeitando o processamento do encerramento à quitação de pendências a prazo e liquidação do ativo contido para conta remanescente contanto que mantenha correspondente titularidade.

6.2. Recisão Imotivada (Institucional): Fica garantida às partes (ABank ou Instituição Parceira) o direito do término da relação creditícia num prazo informacional de até 30 dias de aviso contínuo (aviso prévio), ressalvando em caso de violação explícita à moral ou ao escopo PLD (vide cláusula 4.3), quando do cancelamento irrevogável a termo imediato.

6.3. Por Inadimplência: Caso a Conta alcance a constatação do bloqueio tarifário em superioridade cronológica de 90 dias (conforme cláusula 3.4), deflagra-se o protocolo iminente de Encerramento Involuntário por Desinteresse Comercial.

7. Documentação Extensiva e Links Relacionados

7.1. O presente conjunto de cláusulas compõe somente a matriz do relacionamento do Cliente com as soluções da ABank, mantendo caráter complementar indispensável aos anexos descritivos a seguir, consubstanciados publicamente e mantidos atualizados:

Dúvidas Frequentes e Casos Específicos